- 1 -As crianças e alunos devem permanecer no refeitório de forma organizada, respeitando as indicações dadas pelo pessoal docente e não docente.
- 2 -Qualquer dano causado voluntariamente no refeitório pelas crianças e alunos, será da responsabilidade dos encarregados de educação, que deverão indemnizar a autarquia pelo prejuízo causado.
- 3 -Caso as crianças e alunos não cumpram as regras de utilização do refeitório, os encarregados de educação serão informados desse facto e, caso persista o incumprimento, poderão ser aplicadas as medidas previstas em regulamento interno do agrupamento de escola.
Artigo 25.º — Utilização do refeitório
Vigente desde: 22/07/2022