- 1 -A candidatura/inscrição ao serviço de refeições deve ser formalizada anualmente através da Plataforma Digital, disponibilizada pelo município.
- 2 -O prazo de candidatura/inscrição coincide com o definido pelo Ministério da Educação para a matrícula nas atividades da componente letiva.
- 3 -Só poderão usufruir do serviço de refeições as crianças e alunos cujas candidaturas foram aprovadas.
- 4 -Deve constar em anexo à candidatura o documento emitido pelo serviço competente relativo ao posicionamento nos escalões de atribuição do Abono de Família, caso pretenda beneficiar de apoio de ação social escolar.
- 5 -O encarregado de educação é responsável pela atualização de todos os dados de natureza pessoal, exigidos no processo.
- 6 -Caso haja lugar ao fornecimento de refeição escolar especial, terá o encarregado de educação de submeter, no ato da candidatura/inscrição, declaração médica comprovativa.
- 7 -A candidatura/inscrição no serviço de refeições poderá ser efetuada em qualquer altura do ano letivo, sujeita a aprovação para início de utilização do serviço.
Artigo 26.º — Inscrição
Vigente desde: 22/07/2022