- 1 -Sempre que as famílias se encontrem em situação de grave carência económica, poderá haver lugar ao pagamento faseado, ao pagamento diferido ou à anulação da dívida, mediante requerimento acompanhado de documentos que justifiquem essa situação.
- 2 -O requerimento será objeto de parecer prévio pelo Serviço de Ação Social onde constem as condições a aplicar acordadas com o requerente e a proposta de decisão a submeter a aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Situações especiais
Vigente desde: 22/07/2022