- 1 -O Município é responsável pelo controlo financeiro dos serviços disponibilizados na Escola a Tempo Inteiro e Fornecimento de Refeições.
- 2 -A planificação das atividades das AAAF e da CAF é desenvolvida conjuntamente pela Câmara Municipal e pelos órgãos de administração dos Agrupamentos de Escolas.
- 3 -A supervisão pedagógica e a avaliação destas atividades cabe ao Conselho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas.
- 4 -O fornecimento de refeições em refeitórios escolares é assegurado pelo Município em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Escola não-agrupada.
- 5 -Com vista ao funcionamento dos serviços acima mencionados, para além dos Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva e Marinhas do Sal e Escola não agrupada - Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, o Município pode ainda estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas ou delegar estas competências no diretor de cada um dos Agrupamentos de Escolas e Escola não-agrupada.
Artigo 4.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 22/07/2022