São competências do Município:
- a)Proceder à análise e deferimento das candidaturas para inscrição no Acolhimento, AAAF, CAF e refeições;
- b)Deliberar, antes do início de cada ano letivo, a comparticipação familiar para a utilização das AAAF e CAF, mediante proposta da Subunidade Administrativa da Educação (SAE) nos termos da legislação em vigor;
- c)Aplicar o preço das refeições em refeitórios escolares, que for fixado por despacho dos membros do Governo competentes;
- d)Proceder à cobrança mensal das verbas provenientes das comparticipações familiares e refeições;
- e)Providenciar as condições necessárias ao funcionamento das atividades supracitadas;
- f)Promover reuniões de trabalho com os Agrupamentos de Escolas e Escola não-agrupada para o acompanhamento e avaliação das atividades.