São competências dos Agrupamentos de Escolas:
- a)Cooperar com os encarregados de educação na submissão das candidaturas no Portal da Educação;
- b)Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades, participando na programação das mesmas em reuniões de trabalho com os respetivos dinamizadores, na sua avaliação e em reuniões com os encarregados de educação.