- 1 -A ocupação de qualquer lugar de venda na feira está sujeita ao pagamento das taxas, nos termos fixados no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Guimarães.
- 2 -A taxa será paga mensalmente na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guias emitidas pela Secção de Taxas e Licenças do Departamento de Administrarão Geral.
- 3 -O pagamento será efectuado até ao dia 15 de cada mês.
- 4 -A falta de pagamento acarreta o início de processo de execução, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º deste Regulamento.
Artigo 31.º — Taxas de ocupação
Vigente desde: 27/02/2004