- 1 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, onerar a distribuição dos lugares de venda atribuídos, bem como introduzir as modificações que entender necessárias.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, sem quaisquer encargos e indemnizações, suspender temporariamente a ocupação dos lugares de venda, sempre que ocorram circunstâncias que justifiquem tal procedimento.
- 3 -A suspensão da autorização ou, de um modo geral, qualquer modificação da situação do feirante, será objecto de notificação escrita devidamente fundamentada, entregue ao feirante afectado.
Artigo 32.º — Alterações e distribuição de lugares
Vigente desde: 27/02/2004