- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos funcionários adstritos ao Serviço de Feiras e Mercados e à Polícia Municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, nomeadamente à Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
- 2 -Compete aos funcionários municipais e à Polícia Municipal assegurar o regular funcionamento da feira, superintendendo e fiscalizando todos os serviços e fazendo cumprir todas as normas aplicáveis.
- 3 -Aos funcionários municipais e à Polícia Municipal compete especialmente:
- a)Proceder a um rigoroso controlo das entradas;
- b)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhe sejam apresentadas;
- c)Prestar aos utentes todas as informações que lhes sejam solicitadas:
- d)Levantar autos de todas as infracções e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/02/2004