- 1 -Para efeito da apreciação do pedido de inscrição, a Habévora E. M., pode a qualquer momento exigir ao candidato e respetivo agregado familiar a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
- 2 -O candidato é notificado para o fazer, no prazo máximo de 10 dias úteis, através de carta registada, sob pena de deserção do procedimento.
- 3 -Considera-se regularmente notificado o interessado, cuja notificação enviada para o domicílio do requerente ou morada de correspondência, se o mesmo a indicou, não seja por ele reclamada.
- 4 -Os dados respeitantes ao candidato e respetivo agregado podem ainda, a todo o tempo ser confirmados pela Habévora, E. M., junto de qualquer entidade pública ou privada, nomeadamente nos termos do exarado no n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 5 -Durante a vigência do processo de atribuição ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do candidato informar a Habévora E. M., dos dados atualizados. Consideram-se supervenientes os factos que tenham ocorrido em data posterior à publicação da listagem de concurso ou, mesmo que ocorridos em data anterior, os factos que não eram nem podiam ser do conhecimento do candidato.
- 6 -O preenchimento de todas as condições de admissibilidade é, até ao ato de atribuição, condição essencial e obrigatória ao processo de seleção das famílias ou indivíduos na atribuição de habitação social.
- 7 -A atualização de dados implica novo procedimento de análise e pontuação da inscrição e de todo o consequente processo de homologação, ou apenas uma informação técnica a confirmar a manutenção dos dados.
- 8 -As alterações são registadas na base de dados.
Artigo 11.º — Prova das Declarações e Atualização da Candidatura
Vigente desde: 03/08/2021