- 1 -As habitações objetos do concurso são as identificadas a cada momento, pela Habévora E. M., mediante publicitação da oferta das mesmas, a efetuar nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro
- 2 -A atribuição de uma habitação é efetuada aos candidatos com melhor classificação mediante deliberação da Gerência Plural da Habévora E. M., devidamente fundamentado com base em proposta técnica dos serviços, nos termos definidos nos artigos 16.º e 17.º do presente regulamento.
- 3 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido pela maior antiguidade da inscrição tendo em conta a data e número de registo da inscrição devidamente classificada.
Artigo 14.º — Atribuição de Habitação
Vigente desde: 03/08/2021