- 1 -A Habévora E. M. manterá organizada uma listagem nominativa e dinâmica de candidatos que será semestralmente atualizada, em função das candidaturas que forem sendo formalizadas e/ou atualizadas e dos realojamentos que forem sendo efetuados.
- 2 -Os interessados na atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado podem, a todo o tempo, apresentar as suas candidaturas.
- 3 -As candidaturas já admitidas poderão, a todo o tempo, ser objeto de exclusão e cancelamento da inscrição, caso se venha a verificar a existência de algum dos impedimentos previstos no Regulamento, bem como se venha a verificar a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de informação ou de meio fraudulento por parte dos candidatos no âmbito ou para efeito dos procedimentos de atribuição de uma habitação.
- 4 -Sempre que se mostre necessário, podem ser solicitadas a revalidação e atualização da candidatura.
- 5 -Os candidatos que procedam à entrega de documentação para atualização processual, que influencie ou não a sua classificação anterior, serão notificados por carta registada com direito a período de audiência prévia.
Artigo 16.º — Gestão da Listagem de Candidaturas
Vigente desde: 03/08/2021