- 1 -As candidaturas admitidas e respetivas classificações serão válidas por um período de três anos, a contar da data de apresentação do pedido ou da sua alteração, nos termos do número seguinte.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, dentro do prazo de validade da mesma, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, é obrigação do candidato informar a Habévora E. M. das respetivas alterações, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 17.º — Validade e Atualização das Candidaturas
Vigente desde: 03/08/2021