- 1 -A listagem inicial elaborada e publicitada pelos serviços, com os candidatos ordenados de acordo com a classificação obtida, é objeto de atualização semestral.
- 2 -A atualização prevista no n.º 1 consiste nas operações de:
- a)Aditar à listagem os candidatos cujo pedido de habitação tenha sido admitido em data anterior aos 60 dias consecutivos que antecedem a publicação da primeira listagem ou da sua última atualização.
- b)Atualização da listagem com as candidaturas já admitidas e sujeitas a atualização de dados por parte dos candidatos.
- c)No caso de processos de inscrição ativos, o processo de classificação para efeitos de integração na lista, cessa nos 10 dias uteis que antecedem a publicitação da listagem de classificação, conforme previsto no artigo 21.º deste regulamento.
- 3 -A lista referida no número anterior será composta pelas candidaturas, respetiva classificação, por ordem decrescente, para cada tipologia, conforme aplicação da matriz, e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar.
- 4 -Após publicação de cada listagem atualizada, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
- 5 -Após a análise das questões suscitadas em sede de audiência prévia, a proposta é homologada pela Gerência Plural.
- 6 -A listagem é publicada no sítio da internet da empresa, www.habevora.pt, e afixada na sede da empresa.
- 7 -Até à publicação da nova listagem vigora a listagem anteriormente validada e publicada.
- 8 -Todos os candidatos pontuados, e que não obtiverem classificação suficiente para a atribuição de um fogo, permanecerão na lista de classificação, sendo-lhes atribuída, com a saída dos candidatos a quem foram atribuídas habitações e com a entrada de novos pedidos de habitação, uma nova posição relativa na lista global.
Artigo 18.º — Listagem Semestral
Vigente desde: 03/08/2021