- 1 -O candidato, na sua qualidade de interessado, pode, nos termos do n.º 1 do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, exercer o direito de ser ouvido quanto ao procedimento, designadamente reclamando da pontuação que lhe foi atribuída, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação da classificação obtida.
- 2 -Consideram-se interessados, para efeitos do presente artigo, todos os candidatos que tenham apresentado um pedido que não tenha sido considerado liminarmente improcedente, nos termos das pertinentes disposições insertas no presente regulamento de concurso e na Lei n.º 81/ 2014, de 19 de dezembro.
- 3 -A reclamação deve ser remetida por escrito à Gerência Plural da Habévora E. M.
- 4 -A deliberação é proferida no prazo de 8 dias úteis, findo o prazo dado para período de reclamações.
- 5 -Após análise das questões levantadas em sede de audiência dos interessados, a proposta de classificação definitiva será enviada à Gerência Plural para respetiva homologação.
Artigo 19.º — Audiência dos Interessados
Vigente desde: 03/08/2021