- 1 -Sem prejuízo dos casos de exclusão do procedimento constantes no presente regulamento, são excluídos da listagem de candidatos selecionados:
- a)Os que, salvo justo impedimento, não compareçam no ato de outorga do contrato;
- b)Os que se recusem à ocupação da habitação atribuída, ou que não a ocupem no prazo que lhes for estipulado no contrato, salvo justo impedimento ou motivo atendível;
- c)Os que, após homologação da listagem de hierarquização de candidaturas, se verifique que tenham dolosamente prestado declarações falsas ou inexatas ou usado de qualquer meio fraudulento para formular a sua candidatura;
- 2 -A recusa só se considera fundamentada, não constituindo causa de exclusão, quando não existam condições de acessibilidade ao fogo, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 agosto e algum dos elementos tenha uma situação de deficiência ou mobilidade condicionada.
- 3 -A confirmação da situação prevista no número anterior é efetuada através de atestado médico.
- 4 -Os candidatos excluídos ficam inibidos de nova candidatura pelo período de dois anos.
- 5 -As exclusões são objeto de decisão da Gerência Plural na sequência de parecer fundamentado elaborado pelos Serviços de Ação Social da Habévora E. M.
- 6 -Em caso de exclusão, deserção ou de desistência o candidato é substituído pelo seguinte na listagem.
Artigo 21.º — Exclusão e Impedimentos
Vigente desde: 03/08/2021