- 1 -Decorrido o prazo de três anos, contado da data de admissão da candidatura ou da sua alteração este pode ser renovado, mediante iniciativa do representante do agregado.
- 2 -A renovação destina-se não só à reiteração do pedido, mas também à atualização dos dados do formulário
- 3 -O pedido de renovação deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias úteis após o decurso do prazo previsto no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A não apresentação do pedido de renovação no prazo previsto implica a exclusão da candidatura do procedimento.
Artigo 22.º — Renovação do Pedido
Vigente desde: 03/08/2021