- 1 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante do presente regulamento e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado será efetuada, ao estatuído na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro republicada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto, mediante procedimento de concurso por inscrição.
- 3 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, para atribuição em regime do arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos na Matriz de Classificação para cálculo da pontuação das candidaturas, constante no Anexo I.
- 4 -O procedimento de atribuição estabelecido por força do artigo anterior poderá não ser aplicado quando considerado incompatível com a natureza das situações previstas no artigo 14.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 5 -A competência para deliberar a atribuição de uma habitação nas situações referidas no artigo anterior é da Gerência Plural da Empresa Habévora, E. M.
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 03/08/2021