- 1 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante critérios de avaliação sobre os candidatos e seu agregado familiar, nomeadamente, condições de habitabilidade, condições económicas, antiguidade da inscrição, critérios preferenciais e parecer técnico, ficando sujeito a uma pontuação determinada na matriz de classificação em Anexo I.
- 2 -Não é permitida qualquer discriminação em respeito ao princípio da igualdade vertido no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 5.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 03/08/2021