- 1 -Pode aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado quem cumulativamente:
- a)Tenha nacionalidade portuguesa ou qualquer outra nacionalidade desde que com título válido de permanência em território português;
- b)Não esteja abrangido por nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 dezembro e no artigo 10.º do presente regulamento de concurso.
Artigo 6.º — Condições Gerais de Acesso
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