- 1 -O sistema de quotidiano é composto por eixos verdes, jardins, parques urbanos, hortas, miradouros, praças, eixos preferenciais para comércio de proximidade, e sistema de mobilidade.
- 2 -Aos elementos referidos no número anterior aplicam-se os seguintes regimes:
- a)“Eixo Verde” - Espaço predominante pedonal, ladeado por construções. Local de circulação e de permanência, assegurando o prolongamento da imagem e da vivência do parque público ao tecido urbano a consolidar. Área maioritariamente permeável, composta por vegetação de diferentes extratos, articulada com árvores autóctones e sistemas de percursos pavimentados;
- b)“Jardim Público” - Espaço pedonal, de acesso livre ou condicionado, delimitado por vedações ou muros. Área predominantemente verde, e local de encontro, circulação e permanência. É composto essencialmente por vegetação de diferentes extratos, de caráter autóctone, elementos de água, sistemas de percursos pavimentados e equipamentos construídos ou edificados;
- c)“Parque Urbano” - Espaço pedonal, de acesso livre, cujos limites são por norma precisos, mas abertos. Área predominantemente verde e permeável, composta por vegetação autóctone, e local de circulação e permanência. Integra o sistema de circulação da água, possuindo uma bacia de retenção. Confere proteção às vertentes com riscos de instabilidade de movimentos de massa;
- d)“Horta” - Conjunto de talhões a cultivar, onde se promovem estilos de vida saudáveis, que poderão estar fisicamente delimitados e dotados de instalações de apoio;
- e)“Miradouro” - Espaço pedonal, de acesso livre. Local de permanência e contemplação, que espacializa o potencial expresso nos sistemas de vistas consagrados no PDM e na Planta de Zonamento I, constituindo um dos fatores identitários da cidade;
- f)“Praça” - Espaço predominantemente pedonal e delimitado por construções. Local de encontro, circulação e permanência. Elemento de exceção no desenho urbano, é referencial relativamente ao tecido onde se insere e viabiliza multiplicidade de usos, podendo integrar elementos de água, mobiliário fixo e vegetação de caráter autóctone;
- g)“Eixo preferencial para comércio de proximidade” - Área onde são previstos espaços de exploração comercial de proximidade, tirando partido das ligações pedonais.
Artigo 37.º-A — Componentes do Sistema de Quotidiano
Vigente desde: 09/06/2025