- 1 -O titular da autorização, licença ou concessão obriga-se a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis e a munir-se de todas as autorizações ou licenças exigíveis por outras entidades e nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As atividades a realizar nas águas balneares do Concelho de Mira, regem-se pelas normas definidas no Anexo B a este regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 20.º — Regras para o Cumprimento da Atividade
Vigente desde: 25/07/2022