- 1 -O acesso dos utilizadores às instalações do Arena, sempre que necessário, é feito mediante a apresentação ao funcionário nele destacado, da autorização de utilização e mediante a assinatura do livro de registo ou suporte informático de entrada existente nas instalações.
- 2 -Os trabalhadores que o Promotor mantenha ao seu serviço no Arena durante o decurso da autorização para utilização, deverão estar devidamente identificados através de documento facultado pelo utilizador e autenticado pela Câmara Municipal, tendo apenas acesso aos espaços cedidos.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de não permitir a entrada de pessoal que não se faça acompanhar pela referida identificação.
- 4 -É exigido, ainda, às equipas de produção ou promoção do evento os respetivos livre-trânsito, devidamente autenticados pela Câmara Municipal.
- 5 -É impedido o acesso a quem se recuse a pagar as taxas aplicáveis, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, pratique atos de violência e viole as demais regras e normas do presente regulamento.
Artigo 16.º — Acesso às instalações
Vigente desde: 19/01/2024