- 1 -Balneários:
- a)Os balneários são utilizados exclusivamente para troca do vestuário e higiene pessoal;
- b)A Câmara Municipal de Portimão não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores pessoais que se encontrem nos balneários;
- 2 -Materiais e equipamentos:
- a)O material e equipamento fixo e móvel presente nas instalações é propriedade da entidade gestora, podendo ser utilizado pelos utilizadores, mediante solicitação e autorização concedida pelo funcionário em serviço.
- b)O Promotor é responsável pela verificação da habilitação para manuseamento de equipamentos que dela necessitem e, ainda, pelo cumprimento das medidas de segurança, assim como seguros e outras obrigações legais necessárias.
- c)O material e equipamento utilizado durante as atividades e afeto às instalações deverá, no fim, ser entregue ao funcionário responsável em serviço que verificará o estado do material e equipamento entregue.
- d)Caso o material ou equipamento entregue não se encontre nas mesmas condições em que foram disponibilizados ao requerente, será elaborado relatório e o Promotor assumirá a responsabilidade pela sua reparação e/ou substituição, conforme o disposto no artigo 13.º
- e)O material e equipamento pertencente às entidades utilizadoras apenas poderá ser usado pelos próprios e encontra-se à sua total e exclusiva responsabilidade.
- 3 -As montagens e desmontagens dos eventos, incluindo todas as instalações de serviços necessárias, serão efetuadas pelo Promotor do mesmo, sempre com a supervisão dos técnicos municipais, sendo o respetivo valor suportado pelo promotor do evento
- 4 -O Promotor do evento deverá restituir os espaços cedidos, na data e hora acordadas e nas condições em que estas se encontravam aquando da cedência da respetiva utilização, nos termos do artigo 13.º, com a salvaguarda do desgaste resultante do seu normal uso.
Artigo 17.º — Utilização dos diversos espaços do Arena
Vigente desde: 19/01/2024