- 1 -O Promotor é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de eventos cuja natureza e legislação em vigor assim o exija.
- 2 -O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com o Município, cabendo ao Promotor fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.
- 3 -O Promotor deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especialmente previstas no Plano de Emergência do Arena.
- 4 -Em caso de alteração do layout de utilização predefinido e acordado, o Promotor deverá remeter a proposta de alteração até 5 dias úteis antes da realização do evento.
- 5 -Cabe ao Município autorizar esta alteração desde que não coloque em risco o cumprimento do plano de emergência interno do Arena.
Artigo 18.º — Policiamento e Segurança das instalações
Vigente desde: 19/01/2024