- 1 -Os serviços municipais comunicam ao Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Santo Tirso, ao Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública e à Diretoria Norte da Polícia Judiciária a relação dos veículos recolhidos no concelho da Trofa por abandono.
- 2 -As forças policiais terão um prazo de trinta dias úteis, para informar da suscetibilidade da apreensão por alguma instituição policial dos veículos constantes na relação enviada (Anexo VII - modelo de comunicação com as Forças Policiais).
- 3 -A comunicação às Forças Policiais, referida no n.º 1, é efetuada, sempre que possível, por meio eletrónico.
Artigo 13.º — Informação dos veículos removidos por abandono às Forças Policiais
Vigente desde: 12/10/2018