- 1 -O Conselho Municipal do Desporto pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes, dedicadas a áreas específicas do sistema desportivo municipal.
- 2 -O Conselho Municipal do Desporto pode prever, no seu regimento interno, a constituição de uma comissão permanente, responsável por assegurar o acompanhamento dos trabalhos entre as reuniões do plenário.
- 3 -O Conselho Municipal do Desporto pode ainda deliberar a criação de comissões eventuais, de natureza temporária, destinadas ao estudo ou acompanhamento de matérias específicas.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/06/2026