- 1 -Na fase de preparação das propostas dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, a Câmara Municipal reúne com o Conselho Municipal do Desporto para apresentar e discutir as linhas gerais da política municipal para o desporto, permitindo que o Conselho apresente contributos e formulações alternativas antes da conclusão das propostas.
- 2 -Após aprovação pelo executivo municipal dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, compete à Câmara Municipal remeter esses documentos, bem como toda a informação relevante, ao Conselho Municipal do Desporto, solicitando a emissão do respetivo parecer obrigatório, não vinculativo.
- 3 -Para efeitos de emissão do parecer obrigatório, não vinculativo, relativo aos atos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, a Câmara Municipal deve solicitá-lo imediatamente após a aprovação do regulamento ou projeto de regulamento para consulta pública, remetendo ao Conselho toda a documentação necessária à sua análise.
- 4 -O parecer solicitado ao abrigo dos números anteriores deve ser emitido no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data da solicitação e remetido ao órgão municipal competente para a decisão final.
- 5 -A não emissão do parecer obrigatório dentro do prazo previsto no número anterior não suspende nem impede a apreciação e aprovação dos atos pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º — Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Vigente desde: 15/06/2026