- 1 -As linhas de água devem ser objeto de sistemática proteção, reabilitação e valorização, com o objetivo de conservar, recuperar e manter a capacidade drenante dos sistemas naturais.
- 2 -As soluções de drenagem das águas pluviais devem:
- a)Privilegiar a (re)naturalização e valorização ambiental e paisagística das margens e zonas envolventes das linhas de água;
- b)Prever soluções de controlo na origem (construções de bacias de retenção com funções múltiplas, valas de infiltração, pavimentos permeáveis).
Artigo 100.º — Recursos Hídricos e Drenagem de Águas Pluviais
Vigente desde: 11/06/2025