- 1 -Os fluxos de água devem ser condicionados de acordo com o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de junho, de modo a otimizar a utilização deste recurso, designadamente através da utilização de torneiras, chuveiros e autoclismos eficientes.
- 2 -A implementação de sistemas de reciclagem das águas cinzentas para reutilização em usos não potáveis nas áreas comuns do edifício, designadamente áreas verdes, ou numa segunda rede de utilização individual em cada fogo, conferirá à entidade promotora, mediante vistoria, uma redução das taxas urbanísticas, nos termos do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 3 -O excedente das águas recicladas produzidas em propriedade privada pode ser colocado à disposição do Município de Almodôvar, para a lavagem de ruas e na rega de espaços verdes, ou outros fins adequados, mediante acordo a celebrar com o respetivo proprietário.
Artigo 101.º — Eficiência, Reutilização e Reciclagem de Águas
Vigente desde: 11/06/2025