- 1 -A implantação do loteamento deve afetar o menos possível a morfologia natural do terreno existente. Quando tal não for possível, a movimentação de terras deverá ser reduzida ao mínimo indispensável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando houver lugar a escavação para atingir a cota de soleira, tendo em vista a implantação da construção, esta escavação deverá ser executada pelo promotor do loteamento, de forma a que os lotes, bem como as eventuais áreas de cedência, fiquem prontos a construir, não devendo a mesma originar diferenças abruptas de cotas na área do lote.
Artigo 102.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 11/06/2025