- 1 -O exercício do direito à informação previsto no artigo 110.º do RJUE deve ser instruído com os elementos previstos no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal pode disponibilizar aos interessados as imagens (alçados) dos projetos de operações de loteamento, bem como das peças desenhadas dos projetos que tenham impacte relevante em relação à envolvente urbana, para efeitos de exercício do direito à informação.
- 3 -A submissão do pedido referido nos números anteriores está sujeita ao pagamento da taxa fixada na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 12.º — Exercício do Direito à Informação
Vigente desde: 11/06/2025