Sem prejuízo de qualquer outra competência ou obrigação definida na lei, devem:
- a)Os autores dos projetos:
- i)Cumprir a legislação em vigor e os regulamentos municipais aplicáveis aos projetos, apresentando os processos devidamente instruídos e sem erros ou omissões;
- b)Os diretores técnicos de obras:
- i)Cumprir e fazer cumprir nas obras sob a sua direção e responsabilidade, todos os projetos aprovados, normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como todas as determinações que lhes sejam feitas pela Câmara Municipal
- ii)Cumprir as disposições legais sobre construção, incluindo as que respeitem à estabilidade do edifício;
- iii)Dirigir as obras sob a sua responsabilidade, visitando-as, sempre que necessário, controlando a execução e os materiais aplicados;
- iv)Efetuar os registos no livro de obra, nos termos previstos na Portaria n.º 1268/2008, de 06 de novembro, nomeadamente:
As datas de início e conclusão das obras;
O estado de execução das mesmas e todos os factos que impliquem a sua paragem ou suspensão;
As alterações feitas aos projetos;
A menção de que a obra concluída está executada de acordo com o projeto licenciado ou cuja comunicação prévia tenha sido admitida, com as condições de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia e com o uso previsto no alvará, e ainda que todas as alterações efetuadas por si ou pelos autores dos projetos estão em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.
- v)Dar cumprimento às indicações que, no decorrer da obra, lhes sejam dadas pela fiscalização, ainda que as conteste por escrito, devendo neste caso aguardar decisão superior da Câmara Municipal sobre o assunto;