- 1 -As condutas ilícitas praticadas pelos técnicos responsáveis pela subscrição dos projetos que sejam passíveis de aplicação de sanções legais, serão sancionadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada, em sede de procedimento contraordenacional.
- 2 -Incorrem em responsabilidade disciplinar os técnicos ao serviço da Câmara Municipal que elaborem projetos, subscrevam declarações de responsabilidade ou se encarreguem de quaisquer trabalhos, de iniciativa privada, relacionados com obras a executar na área deste concelho, que estejam subordinadas à jurisdição da Câmara, com exceção daqueles que se encontrem na situação de licença de longa duração.
Artigo 29.º — Procedimentos Sancionatórios
Vigente desde: 11/06/2025