- 1 -Todas as operações de gestão urbanística e os procedimentos associados, estão sujeitos à legislação geral aplicável, designadamente, ao disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, doravante RJUE, e nas Portarias n.os 71-A/2024, n.º 71-B/2024, e 71-C/2024, todas, de 27 de fevereiro, e na Portaria e n.º 75/2024, de 29 de fevereiro, ou noutros diplomas legais da mesma índole que os venham a substituir.
- 2 -Os procedimentos em apreço devem ser instruídos conforme o previsto nos referidos diplomas legais, na legislação específica aplicável, e no Anexo I a este regulamento.
- 3 -A pedido da Câmara Municipal, ou por iniciativa do requerente, podem ainda ser juntos aos pedidos os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida, sendo que a sua não entrega não poderá constituir fundamento de indeferimento ou não aceitação do pedido.
Artigo 3.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 11/06/2025