- 1 -Para a generalidade das obras (sujeitas a licença, a comunicação prévia ou isentas), sempre que seja necessário ocupar a via pública, há lugar ao prévio pagamento das taxas respetivas e à prestação de cauções, quando aplicável.
- 2 -Todas as alterações operadas durante a obra relativamente ao projeto aprovado serão obrigatoriamente documentadas pelas telas finais dos projetos.
- 3 -Para efeitos do pedido de prorrogação do prazo dos trabalhos, os interessados devem apresentar o livro de obra, de forma a documentar a evolução dos trabalhos e o estado atual da obra.
Artigo 36.º — Disposições Diversas
Vigente desde: 11/06/2025