- 1 -Pelas operações urbanísticas e pelos procedimentos respetivos definidos no RJUE, bem como no presente Regulamento são devidas as taxas constantes do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -À emissão de atestados, certidões, fotocópias simples ou autenticadas, segundas vias de alvarás e outros requerida com caráter de urgência será cobrado o triplo do montante fixado na Tabela anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, para a pretensão, desde que seja garantido que o pedido será satisfeito no prazo de dois dias úteis após a entrada do requerimento.
- 3 -Caso, por motivos não imputáveis ao interessado, não seja possível a satisfação da pretensão dentro do prazo referido no número anterior, o valor pago a título de urgência, que exceda o valor normal da taxa, é devolvido ao requerente.
Artigo 41.º — Taxas relativos a Atos e Operações Urbanísticas
Vigente desde: 11/06/2025