- 1 -O alvará de licença de construção só poderá ser levantado após a elaboração, por topógrafo municipal, de um “auto de implantação” da construção em causa, após delimitação da ou das implantações em obra de acordo com o projeto aprovado, acompanhado do respetivo termo de responsabilidade, auto esse que deverá ser assinado pelo dono de obra ou seu representante e pelo topógrafo municipal.
- 2 -O prazo limite para solicitar a elaboração do auto é de 15 dias antes do termo do prazo para levantamento da licença, sendo o prazo para a sua execução, pelo Município, de 10 dias.
- 3 -As implantações dos edifícios deverão ser previamente e devidamente delimitadas, de acordo com o projeto aprovado, com estacas listadas a branco e vermelho que permitam uma correta definição da implantação, alinhamento e indicação das cotas de soleira.
Artigo 56.º — Controlo da Implantação dos Edifícios
Vigente desde: 11/06/2025