A apresentação e conceção dos projetos para destino final de efluentes integrados em operações de loteamento e necessários ao licenciamento das obras de urbanização assim como a execução das obras até à receção final das mesmas, obedece à legislação específica, ao disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor e ao Regulamento que tenha por objeto o Saneamento de Águas Residuais.
Artigo 57.º — Sistemas de Tratamento de Águas Residuais
Vigente desde: 11/06/2025