- 1 -Nas frontarias confinantes com a via pública, são proibidos canos, regos ou orifícios para drenagem de águas pluviais ou escoamento de qualquer outro líquido, que não sejam os provenientes dos tubos de queda dos algerozes ou da saída de águas de sacadas ou parapeitos de janelas.
- 2 -A drenagem de águas pluviais deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Os orifícios ou tubos de descarga dos algerozes devem ficar a, pelo menos, 0,15 m do pavimento do arruamento ou passeio e a um máximo de 0,30 m.
- b)Quando exista passeio com cota suficiente para suportar a secção do tubo adequado, a descarga será feita, através do mesmo, para a rua.
- 3 -Sempre que exista rede de recolha de águas pluviais, a instalação de tubos de queda deve ficar ligada às sarjetas ou coletores, através de caixas de pavimento.
- 4 -Todos os tubos de queda e caleiras exteriores devem, preferencialmente, respeitar a cor da fachada.
Artigo 73.º — Tubos de Queda e Caleiras
Vigente desde: 11/06/2025