Apenas no contexto da construção de equipamentos de utilização coletiva, públicos ou privados, sempre que estes se localizem fora das zonas de proteção arquitetónica, no que respeita aos condicionalismos à edificação relativos a materiais, cérceas, volumetrias e tipo/forma de coberturas, admitem-se exceções ao definido no presente regulamento, mediante análise prévia favorável por comissão técnica municipal a designar pela Câmara Municipal.
Artigo 78.º — Equipamentos de Utilização Coletiva
Vigente desde: 11/06/2025