- 1 -Cada procedimento é acompanhado pelo “Gestor do Procedimento”, a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.
- 2 -O Gestor de Procedimento para a totalidade dos processos no âmbito do RJUE é o Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial, podendo este designar para o exercício dessa função outro técnico municipal que exerça funções na Divisão.
Artigo 8.º — Gestor do Procedimento
Vigente desde: 11/06/2025