- 1 -A instalação de qualquer tipo de suporte para publicidade em espaços públicos está sujeita ao disposto no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, devendo para o efeito garantir de forma rigorosa a salvaguarda dos valores arquitetónicos e urbanísticos do local, preservando a visibilidade de fachadas, bem como a funcionalidade dos espaços afetados, assim como a sua adequada integração urbanística e arquitetónica.
- 2 -Os suportes de anúncios publicitários não podem constituir perigo ou obstáculo para a circulação pedonal, ciclável e rodoviária, devendo ser mantidos em bom estado de conservação pelos seus proprietários ou detentores.
Artigo 9.º — Afixação de Suportes Publicitários em Espaços Públicos
Vigente desde: 11/06/2025