- 1 -A realização de novas infraestruturas deve ser exclusivamente incorporada no subsolo.
- 2 -A instalação de novas infraestruturas, nomeadamente as correspondentes às redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, de eletricidade e telecomunicações e de combustíveis, deve garantir a minimização de abertura de novas valas e criação de novas condutas, procurando a rentabilização e aproveitamento de valas e condutas já existentes.
- 3 -A rede de infraestruturas de subsolo deve promover a partilha de espaços que evite a disseminação de infraestruturas, assegurando a instalação de valas ou galerias técnicas que garantam o adequado tratamento e disponibilidade de acessos de superfície e que permitam, sem constrangimentos ou interferências, a realização das operações de manutenção de cada infraestrutura, assim como a preservação das faixas de terreno natural afetas ao enraizamento de espécies arbóreas ou arbustivas existentes ou a plantar.
- 4 -Os equipamentos das infraestruturas que, pela sua natureza, se destinem a montagem acima do solo, devem ser implantados fora dos espaços de circulação previstos em projeto, devendo ainda ser objeto de tratamento equiparável ao de mobiliário urbano.
- 5 -A Câmara Municipal, em parceria com as entidades utilizadoras do subsolo, desenvolverá uma base de dados informática do cadastro das infraestruturas de subsolo no Concelho de Almodôvar, a qual visa assegurar a programação, coordenação e calendarização das intervenções na via pública de uma forma uniforme, expedita, coordenada e transparente.
- 6 -Na instrução do pedido de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento de obras no subsolo, as operadoras das redes de abastecimento de água, eletricidade e gás canalizado devem ser consultadas sobre a existência ou planeamento das respetivas infraestruturas nos locais a intervencionar.
- 7 -No caso previsto no número anterior, as operadoras, a pedido dos interessados, facultam a informação cadastral relevante.
Artigo 93.º — Infraestruturas do Subsolo
Vigente desde: 11/06/2025