No contexto do artigo 38.º do RMUE, sempre que haja lugar à apresentação de telas finais, estas devem incluir, relativamente aos projetos de arquitetura e das especialidades, na medida do aplicável:
- a)Memória descritiva das alterações; e,
- b)Peças desenhadas que correspondam exatamente à obra executada, devendo as alterações estar devidamente assinaladas.