No caso das operações urbanísticas isentas de controlo prévio, a comunicação de início de trabalhos deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, caso não exista processo de obras prévio ou os elementos constantes deste não estejam atualizados;
- b)Referência a licenças, autorizações ou admissões de comunicação prévia associadas ao prédio onde se realiza a obra;
- c)Identificação do(s) tipo(s) de obra(s) isenta(s) a que respeita a comunicação, nos termos do artigo 6.º-A do RJUE e do presente regulamento.
- d)Descrição e caracterização da pretensão e dos trabalhos a executar, referindo, designadamente, o fim a que se destina, as áreas de demolição, implantação, alteração, construção e/ou ampliação, a altura da fachada e da edificação, o alinhamento urbanístico e os materiais a utilizar,, na medida do aplicável, particularmente, quando se trate de edificações que se enquadrem nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE;
- e)Planta de localização;
- f)Identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos;
- g)Destino a dar aos resíduos de construção e demolição eventualmente resultantes da operação urbanística.