- 1 -O registo dos estabelecimentos de Alojamento Local é efetuado mediante comunicação prévia com prazo, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente e realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico (Balcão do Empreendedor), previsto no Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, diretamente pelo próprio interessado, ou através de atendimento mediado, nos serviços municipais.
- 2 -Além das informações que deverão ser preenchidas diretamente no formulário pelo interessado, a comunicação prévia com prazo deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Termo de responsabilidade, passado por técnico habilitado, em como as instalações elétricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em vigor;
- c)Projeto de segurança contra incêndios, se exigível (apenas aplicável a estabelecimentos de alojamento local com capacidade para 50 ou mais utentes);
- d)Termo de responsabilidade do autor do projeto de segurança contra riscos de incêndio, se exigível (apenas aplicável a estabelecimentos de alojamento local com capacidade para 50 ou mais utentes);
- e)Planta do imóvel a indicar quais as unidades de alojamento afetas à atividade;
- f)Caderneta predial urbana;
- g)Cópia da autorização/licença de utilização do imóvel ou, para edifícios construídos antes de 1951, certidão emitida pela autarquia que ateste essa circunstância, justificando a não existência de título de utilização;
- h)Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- i)Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
- j)Ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos hostels, quando estes se situem em prédios submetidos ao regime de propriedade horizontal.
Artigo 20.º — Registo de estabelecimentos de Alojamento Local
Vigente desde: 11/06/2025