- 1 -O registo dos estabelecimentos de Estabelecimentos Industriais Tipo 3 é efetuado mediante Mera Comunicação Prévia, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente e realizada exclusivamente através da Plataforma Tecnológica do SIR (Sistema da Indústria Responsável), prevista no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01 de agosto, na sua atual redação, diretamente pelo próprio interessado, ou através de atendimento mediado, nos serviços municipais.
- 2 -Além das informações que deverão ser preenchidas diretamente no formulário pelo interessado, a Mera Comunicação Prévia deve ser instruída com os elementos previstos na Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro:
Artigo 21.º — Obrigação de Registo de Estabelecimentos Industriais Tipo 3
Vigente desde: 11/06/2025