O pedido de licença especial prevista no artigo 88.º do RJUE deve ser devidamente fundamentado e instruído nos termos daquele diploma e do presente anexo, devendo integrar os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Memória descritiva do estado atual da obra, incluindo a discriminação dos trabalhos necessários à sua conclusão;
- d)Estimativa do custo total da obra - em valor global, quando relativo a obras de edificação; em valor global e valores parciais das especialidades, quando respeitante a obras de urbanização;
- e)Calendarização da execução da obra;
- f)Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor técnico da obra;
- g)Livro de obra;
- h)Cópia do alvará de construção ou do título de registo emitido pelo InCI, I. P.;
- i)Apólice de seguro de acidentes de trabalho do industrial de construção civil ou do titular de registo;
- j)Cópia do título da operação urbanística;
- k)Documento comprovativo da prestação da caução, no caso de obras de urbanização.