Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, os pedidos de licenças parciais devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento onde conste de forma clara a pretensão do interessado;
- b)Estimativa dos trabalhos necessários à conclusão da obra de edificação, por valor global; Orçamento das obras de urbanização por especialidade e global;
- c)Outros elementos necessários à prossecução do pedido de licença parcial